
O decreto de 26 de agosto de 1987 estabelece uma lista limitativa das despesas recuperáveis. Qualquer item que não conste nessa lista é juridicamente inoponível ao inquilino, mesmo que apareça preto no branco no contrato de locação. Esse quadro estrito não deixa margem de interpretação para o locador, mas ainda é mal compreendido por ambas as partes, o que alimenta a maioria dos litígios em gestão locativa.
Prescrição e comprovantes: as salvaguardas que o inquilino deve conhecer
A recuperação de despesas locativas obedece a uma prescrição de três anos a partir da sua exigibilidade. Um locador que esquece de regularizar um ano não pode mais reivindicá-lo além desse prazo. Esse mecanismo protege o inquilino contra cobranças tardias referentes a vários exercícios acumulados.
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Após o envio do relatório anual, o proprietário deve colocar os comprovantes à disposição por seis meses: faturas do síndico, leituras de água, contratos de manutenção. Durante esse período, o inquilino pode exigir consultar cada documento, no local ou por meio digital, se houver um acordo. Negar esse acesso constitui uma falha do locador em suas obrigações legais.
Recomendamos solicitar sistematicamente o detalhamento do relatório assim que for recebido. Uma linha de despesa não listada no decreto de 1987, mesmo que mínima, justifica uma contestação por escrito. Encontre os conselhos imobiliários no Buzzarium para aprofundar a ventilação item por item.
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Provisão sobre despesas e regularização anual em locação vazia
Na locação vazia, o pagamento das despesas recuperáveis funciona exclusivamente por meio de provisão mensal, seguida de uma regularização anual. O valor da provisão deve ser coerente com as despesas reais do exercício anterior ou com o orçamento previsto aprovado em condomínio.

Durante a regularização, o locador compara o total das provisões pagas com o valor real das despesas do ano anterior. Se as provisões excederem as despesas, ele reembolsa o valor a mais. No caso contrário, o inquilino paga um complemento. O relatório deve detalhar a distribuição por natureza de despesa e por frações quando o imóvel estiver em condomínio.
Uma regularização tardia ainda é devida, mas apenas dentro do limite da prescrição trienal. Na prática, um locador que regulariza com dois anos de atraso pode reivindicar o saldo, mas perde qualquer recurso sobre o terceiro ano se este cair fora do prazo.
Itens mais frequentes no relatório
- Água fria e água quente coletiva, incluindo os custos de leitura dos medidores individuais e a manutenção corrente da torneira das áreas comuns.
- Aquecimento coletivo: combustível ou energia, manutenção corrente da caldeira, pequenos reparos. As grandes obras de substituição da caldeira ficam a cargo do proprietário.
- Elevador: eletricidade, visita periódica, pequenos reparos (botões, fusíveis, fechaduras). O controle técnico quinquenal não é recuperável.
- Manutenção das áreas comuns internas e externas: limpeza, iluminação, produtos de manutenção, pequena manutenção dos espaços verdes.
- Taxa de coleta de lixo doméstico (TEOM), deduzida a parte correspondente ao serviço de gestão de resíduos não recuperável.
Taxa de despesas em locação mobiliada: um mecanismo distinto
O contrato de locação mobiliada oferece ao locador a escolha entre dois modos de faturamento: a provisão com regularização (idêntica à locação vazia) ou a taxa de despesas não regularizável. Esta taxa, uma vez fixada no contrato, não dá lugar a nenhum ajuste posterior, nem em favor do inquilino nem em favor do proprietário.
O valor da taxa deve permanecer coerente com as despesas reais. Uma taxa manifestamente superestimada pode ser contestada pelo inquilino perante a comissão departamental de conciliação. Por outro lado, se as despesas reais excederem a taxa acordada, o locador não pode reivindicar a diferença.
Essa particularidade torna a taxa uma ferramenta de gestão simplificada, mas que comporta um risco financeiro para o locador em caso de aumento dos custos de energia ou de condomínio. Observamos que a maioria dos locadores em mobiliado opta pela taxa por conveniência, sem sempre medir o impacto de uma subestimação prolongada.
Contrato de mobilidade e despesas
O contrato de mobilidade, limitado a uma duração de um a dez meses, impõe obrigatoriamente a taxa de despesas. Nenhuma regularização é possível, o que simplifica a relação contratual, mas exige uma estimativa rigorosa desde a assinatura.
Despesas não recuperáveis: os gastos que ficam com o proprietário
Qualquer despesa ausente do decreto de 1987 é não recuperável. Os honorários do síndico de condomínio, os custos de gestão locativa, os prêmios de seguro de proprietário não ocupante e as obras de melhoria ou de adequação são de responsabilidade exclusiva do locador.

Um item frequentemente litigioso diz respeito aos custos de manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio nas áreas comuns. Apenas a verificação e a pequena manutenção corrente são recuperáveis. A substituição de um extintor ou a adequação de um dispositivo de desfumagem ficam a cargo do proprietário.
A recuperação de fachada, a substituição do telhado ou a reforma completa de uma coluna de água também não constam na lista. Se esses itens aparecerem em um relatório de despesas, o inquilino tem o direito de solicitar sua remoção e reembolso.
A divisão entre despesas recuperáveis e não recuperáveis baseia-se em um princípio simples: o inquilino paga pelo uso corrente do imóvel e das áreas comuns, enquanto o proprietário assume a conservação do patrimônio. O decreto de 1987 continua sendo o único texto de referência para resolver uma dúvida, e toda cláusula do contrato que contraria isso é considerada não escrita.